Como funciona o sistema e quem pode aderir

Veja abaixo algumas informações importantes:

Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada
menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da
ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por
meio de instalações de unidades consumidoras;


Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada
superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW
para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes
renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de
unidades consumidoras;

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização
da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado
constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso
comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio,
da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração
distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma
propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de
passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do
empreendimento;


Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma
área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa
física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração
distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será
compensada;


Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de
uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade
consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades
consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia
excedente será compensada.”